Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 198.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O prazo para a arguição da nulidade é o que tiver sido indicado para a contestação; sendo, porém, a citação edital, ou não tendo sido indicado prazo para a defesa, a nulidade pode ser arguida quando da primeira intervenção do citado no processo. 3 - ... 4 - A arguição só é atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP404/20.2T8AGD-A.P128-10-2021CARLOS GIL

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · LIVRANÇA EM BRANCO · AVAL

    I - Não obstante o disposto no artigo 851º do Código de Processo Civil, nada obsta a que a nulidade da citação possa ser arguida em sede de oposição à ação executiva por embargos de executado. II - No caso do título exequendo ser uma livrança que, como é sabido, é um título de crédito em que rege a regra da incorporação da obrigação no título, sendo a titularidade do título que decide da titulari

  • TRE117/08.3TTFAR-C.E114-11-2013JOSÉ FETEIRA

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · RÉU REVEL · TRÂNSITO EM JULGADO

    I.A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da citação. Haverá falta de citação quando; (a) o acto tenha sido completamente omitido; (b) tenha havido erro de identidade do citado; (c) se tenha empregado indevidamente a citação edital; (d) se mostre que foi efectuada depois do falecimento do citando ou da extinção deste tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, como decorre do di

  • STJ05B411102-03-2006SALVADOR DA COSTA

    ACTO DA SECRETARIA · ERRO · OMISSÃO · NULIDADE PROCESSUAL

    1. Entre o normativo do nº 1 do artigo 201º e o do nº 6 do artigo 161º, do Código de Processo Civil, decorre uma relação de generalidade/especialidade, pelo o último é insusceptível de afectar o regime da nulidade geral de actos processuais, designadamente o ónus de a parte por elas afectado as arguir tempestivamente. 2. Quando o erro ou a omissão constituir nulidade geral de actos processuais, o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.