Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoAPOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO · MULTA · DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO
I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de petição inicial após indeferimento de apoio judiciário dá lugar a aplicação de multa e, se a omissão persistir, a nova multa, se tal indeferimento só for conhecido após a citação dos réus. II. Ressalvada a proibição de desentranhamento da petição inicial após a estabilização da instância, há que aplicar o regime genérico pre
INDEMNIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DANOSA; · ARTIGO 13.º, N.º 2, DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, APROVADO PELA LEI N.º 67/2007, DE 31.12; INCONSTITUCIONALIDADE.
Não é inconstitucional a interpretação da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, segundo a qual o pedido de indemnização fundado em responsabilidade por erro judiciário deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. * * Sumário elab
OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADES PROCESSUAIS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FALTA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA
I. A omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, não viola o princípio do contraditório previsto nos art. 3.º e 3.ºA do CPC, quando no mesmo não há qualquer agravamento da posição nem versa sobre matéria relativamente à qual as partes ainda não houvesse tido oportunidade de se pronunciar. II. Decorre do art.º 99.º da LGT e do art.º 13.º do CPPT se a questão a deci
DESPACHO SANEADOR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO · PETIÇÃO DEFICIENTE
I - A legitimidade das partes afere-se, salvo indicação da lei em contrário, face à relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição. (cf. artº26º, nº3 do CPC ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui aplicável e tb. artº 9º, nº1 do CPTA). II - Face à pouca clareza e insuficiência do alegado na petição no que respeita à concretização das razões que fundamentam os pedidos, não p
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
1. A deserção da instância opera por força da lei não sendo necessário qualquer despacho judicial a declará-la. 2. A interrupção da instância, por implicar a emissão de um juízo sobre a negligência da parte a quem cabe o impulso processual, tem de ser declarada por despacho. 3. Embora necessário despacho a declarar interrompida a instância, esse despacho é meramente declarativo e não constitutiv
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECURSO CONTENCIOSO · EFEITOS · TERRENO
I - Um recurso interposto de despacho judicial que julga improcedente excepção da inutilidade superveniente da lide de recurso contencioso de acto de licenciamento de projecto de construção, mercê de invocada caducidade do alvará de licença de obras, deve ficar retido, para subir com o primeiro recurso que, depois da sua interposição, deva subir imediatamente e com efeito devolutivo (cf. artigos 7
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · MENOR · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1. No caso de menores filhos de progenitores que nunca foram casados entre si nem viveram juntos, a titularidade do poder paternal cabe a ambos; 2. O exercício desse poder paternal pode ser regulado por acordo, homologado judicialmente, ou, na falta de acordo, por decisão do tribunal; 3. Em qualquer dos casos, a lei determina que o tribunal deve decidir de acordo com o superior interesse do men
ARRENDAMENTO · OBRAS · ÓNUS DA PROVA · RENDA
I – De acordo com o art. 38.º do RAU o senhorio compelido administrativamente a realizar obras de conservação extraordinária ou de beneficiação do prédio pode exigir do arrendatário um aumento de renda correspondente, por mês, a um duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa referida no art. 79.º ao custo total das obras» (nº 1), esta actualização “é exigível no mês subsequente ao da conc
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · ARTIGOS 142º, Nº 5 DO CPTA E 734º, Nº 2 DO CPC
I- Tratando-se a decisão recorrida de despacho interlocutório está, assim, prevista no regime especial de processamento de agravos ínsito no nº 5 do referido art. 142º do CPTA. II - Neste regime a lei não se limita a deferir para um momento posterior o oferecimento das alegações ou a expedição do recurso, mas estabelece que a impugnação do despacho interlocutório e até a própria interposição do r
APOIO JUDICIÁRIO
1-No caso de indeferimento do pedido de apoio judiciário, numa acção com pedido de citação prévia, cuja notificação foi posterior à citação do réu, a falta de prova da taxa de justiça e de multas entretanto aplicadas, conduz à suspensão da instância, nos termos do artigo 467 n.º 4 e 5 do CPC., conjugado com o artigo 14 n.º 3 do decreto-lei 329-A/95 de 12/12 com a redacção introduzida pelo artigo 4
(IN)FIEL DEPOSITÁRIO · EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 316.º, ALÍNEA A), DO CPT · MEIO DE REACÇÃO CONTRA O DESPACHO QUE A ORDENOU · IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL
I - Aquele que é nomeado fiel depositário dos bens penhorados tem, nos termos do disposto no art. 843.° do CPC, aplicável ex vi da alínea f) do art. 2.º do CPT (em vigor à data), os deveres gerais pre-vistos no art. 1187.° do CC, de guardar os bens depositados, avisar o depositante se algum perigo ameaçar a coisa ou se terceiro se arrogar direito sobre ela e restituí-los com os seus frutos, deven
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTAGEM DOS PRAZOS · OMISSÃO
I - Se o prazo de interrupção da instância se iniciou após 1 de Janeiro de 1997, aplica-se a norma transitória do artigo 18 n.2 do Decreto-Lei n.392-A/95, de 12 de Dezembro, sendo de dois anos - e não cinco - o prazo de deserção. II - O despacho a declarar interrompida a instância tem função meramente declarativa; a omissão da respectiva notificação não evita o seu decurso e o dos prazos subseque
RECURSO JURISDICIONAL. · PRAZO. · ALEGAÇÕES. · CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no artigo 4º do D.Lei 134/98, de 15/5, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102º e 106º da LPTA. II - O prazo para as alegações dos recursos jurisdicionais a que se alude em I. é, nos termos das disposições combinadas dos artigos 102º e 106º da LPTA, e nº 1 al. e), do artigo 6º
FORNECIMENTO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO CONTENCIOSO. · PRAZO.
I - O termo "alegações" constante da alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do DL 134/98, de 15 de Maio, reporta-se, exclusivamente, às alegações na fase contenciosa do recurso. II - Ao prazo para as alegações de recurso (de agravo) de decisão proferida no âmbito dos recursos contenciosos regidos por aquele diploma aplica-se o disposto no artigo 106.º da LPTA, correndo, no entanto, sem suspensão em fér
MATÉRIA FISCAL. · ACTO ADMINISTRATIVO. · RECURSO CONTENCIOSO. · RECURSO JURISDICIONAL.
I - O recurso jurisdicional de decisão judicial proferida em recurso contencioso de anulação de actos administrativos praticados em matéria fiscal está especialmente regulamentado na respectiva lei de processo, a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais (artigos 130° n.º 1 e 3, 131º n.º 1 e 106°). II - Assim e por força do estabelecido neste último preceito, as alegações deste recu
TAXA MUNICIPAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · ERRO NA FORMA DE PROCESSO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
I - No processo judicial tributário, em que se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, regulado nos arts. 120° e ss deste diploma, a legitimidade de intervenção no processo cabe, entre outros, ao representante da Fª Pª (arts. 37/ b) do CPT), sendo que a representação desta, nas questões em que se encontrem em causa receitas tributárias lançadas e liquidadas pelas autarquias, cabe a li
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.