Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 176.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Na transmissão de quaisquer mensagens e na expedição ou devolução de cartas precatórias podem os serviços judiciais utilizar, além da via postal, a telecópia e os meios telemáticos, nos termos previstos em diploma regulamentar; tratando-se de actos urgentes, pode ainda ser utilizado o telegrama, a comunicação telefónica ou outro meio análogo de telecomunicações. 6 - ...