Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 685.º

EM VIGOR
[...] 1 - O prazo para a interposição dos recursos é de 10 dias, contados da notificação da decisão; se a parte for revel e não dever ser notificada nos termos do artigo 255.º, o prazo corre desde a publicação da decisão. 2 - ... 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01389/1425-03-2015MARIA DO CÉU NEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTO LÍCITO · ACTO ILÍCITO · DANO ESPECIAL E ANORMAL

    Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito, possa ser ancorado no que se dispõe no artº 9º do DL nº 48051 de 21/11/1967, impõe-se que a autora alegue e prove que os actos que materializaram a deliberação camarária de remoção da placa publicitária, têm respaldo legal, isto é, que os mesmos foram praticados a coberto de boas práticas e que, apesar disso, provoc

  • TCAN00807/07.8BEVIS20-03-2015Frederico Macedo Branco

    OMISSÃO DE PRONUNCIA; INDEMNIZAÇÃO

    I – O dever de indemnizar não abrange os danos conexos com os benefícios que adviriam da hipotética, mas em concreto proibida, legalidade da aprovação, sendo por isso limitado aos danos negativos. Estão excluídos daquele dever os danos que não são desencadeados pela aprovação ilícita, radicando antes no limite decorrente da ilegalidade da aprovação. O limite dos danos indemnizáveis não pode ultra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.