Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTO LÍCITO · ACTO ILÍCITO · DANO ESPECIAL E ANORMAL
Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito, possa ser ancorado no que se dispõe no artº 9º do DL nº 48051 de 21/11/1967, impõe-se que a autora alegue e prove que os actos que materializaram a deliberação camarária de remoção da placa publicitária, têm respaldo legal, isto é, que os mesmos foram praticados a coberto de boas práticas e que, apesar disso, provoc
OMISSÃO DE PRONUNCIA; INDEMNIZAÇÃO
I – O dever de indemnizar não abrange os danos conexos com os benefícios que adviriam da hipotética, mas em concreto proibida, legalidade da aprovação, sendo por isso limitado aos danos negativos. Estão excluídos daquele dever os danos que não são desencadeados pela aprovação ilícita, radicando antes no limite decorrente da ilegalidade da aprovação. O limite dos danos indemnizáveis não pode ultra
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.