Artigo 639.º-B
EM VIGOR[...]
1 - Quando ocorra impossibilidade ou grave dificuldade de atempada comparência de quem deva depor na audiência, pode o juiz determinar, com o acordo das partes, que sejam prestados, através da utilização de telefone ou outro meio de comunicação directa do tribunal com o depoente, quaisquer esclarecimentos indispensáveis à boa decisão da causa, desde que a natureza dos factos a averiguar ou esclarecer se mostre compatível com a diligência.
2 - ...
3 - É aplicável ao caso previsto neste artigo o disposto no artigo 635.º e na primeira parte do n.º 4 do artigo anterior.