Artigo 922.ºEM VIGOR[...] 1 - Cabe recurso de apelação, nos termos do n.º 1 do artigo 678.º, da sentença que conhecer do objecto da liquidação ou dos embargos de executado e da que verificar e graduar os créditos reclamados. 2 - ... 3 - ...☆ GuardarDiário da República ↗