Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 922.º

EM VIGOR
[...] 1 - Cabe recurso de apelação, nos termos do n.º 1 do artigo 678.º, da sentença que conhecer do objecto da liquidação ou dos embargos de executado e da que verificar e graduar os créditos reclamados. 2 - ... 3 - ...