Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 266.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O juiz pode, em qualquer altura do processo, ouvir as partes, seus representantes ou mandatários judiciais, convidando-os a fornecer os esclarecimentos sobre a matéria de facto ou de direito que se afigurem pertinentes e dando-se conhecimento à outra parte dos resultados da diligência. 3 - ... 4 - Sempre que alguma das partes alegue justificadamente dificuldade séria em obter documento ou informação que condicione o eficaz exercício de faculdade ou o cumprimento de ónus ou dever processual, deve o juiz, sempre que possível, providenciar pela remoção do obstáculo.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP19687/21.4T8PRT.P220-06-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PROVA PERICIAL · PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

    I - Vindo aduzido no recurso a insuficiência mesma do relatório pericial realizado à prova ou infirmação dos factos controvertidos, por desconsideração dos esclarecimentos pedidos pelos AA e cuja pertinência foi indeferida, em termos de ter prejudicado a demonstração dos factos em que estribavam as pretensões os AA, muito embora os recorrentes o não nomeiem e se reconduzam erradamente ao efeito da

  • TC1006/1905-12-2019Pedro Machete
  • TRG3459/13.2TJVNF.G102-02-2017ELISABETE VALENTE

    SENTENÇA · ERRO MATERIAL · FACTO MATERIAL · JUÍZO CONCLUSIVO

    I - Há erro material quando resulta de outros elementos da sentença que uma omissão correspondeu a uma divergência entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito. II - Tal acontece quando se omitem alguns factos provados e os mesmos são tratados numa parte específica da fundamentação dos factos provados, que os menciona claramente como provados. III - A expressão “vivia numa situação análo

  • TRP418/09.3TTBGC.P119-05-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Cessando, por iniciativa do cessionário, a exploração de estabelecimento, e permanecendo este encerrado a partir de então, de modo definitivo, não pode considerar-se que existiu uma unidade económica revertida aos proprietários do estabelecimento, e como tal, não pode considerar-se que houve transmissão para estes da posição de empregador no contrato de trabalho celebrado com uma trabalhadora ante

  • TRP1124/07.5TBPNF.P101-03-2011RAMOS LOPES

    MÁ FÉ · PROVA · FACTOS ALEGADOS · OFERECIMENTO DE PROVA

    Se a circunstância de se dar como provada uma versão factual contrária à alegada pela parte não é suficiente para fundar a condenação desta como litigante de má fé, muito menos poderá fundar tal condenação a circunstância da parte (apesar de não ter ficado demonstrada a inveracidade do facto por si alegado — e por isso indemonstrada a sua falta de probidade, de boa fé e de cooperação, de respeito

  • STJ199-D/1982.L1.S104-02-2010JOÃO BERNARDO

    INVENTÁRIO · EMENDA À PARTILHA · LEGATÁRIO · REPRESENTAÇÃO

    1 . À partida, no plano substantivo, os bens legados estão fora da partilha. 2 . Mas o legatário é “interessado” no inventário, ainda que não “interessado directo na partilha”. 3 . E os bens legados, com o seu regime próprio, devem constar do acervo dos bens relacionados. 4 . Neles podendo licitar qualquer interessado, se o legatário se não opuser. 5 . Abre-se, assim, caminho a que, derrogando

  • STJ103-H/2000.C1.S120-01-2010JOÃO BERNARDO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR

    Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º303/2007, de 24.9), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3 daquele código.

  • TRP053246512-05-2005JOSÉ FERRAZ

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Para que conclua que uma parte litigou de má fé não basta que a parte não veja acolhida a sua pretensão ou a sua versão dos factos. Pode defender convicta, séria e lealmente uma posição sem dela convencer o tribunal. As circunstâncias do caso hão-de permitir se conclua que a parte apresentou pretensão ou fez oposição conscientemente infundadas, estar-se perante uma situação em que não deva deixar

  • TRP971107507-10-1998MARQUES SALGUEIRO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA DE TESTEMUNHAS · COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL · AUSÊNCIA

    I - É assimilável à situação de falta de comparecimento e merecedora do mesmo tratamento a situação de ausência posterior à chamada, pelo que se a testemunha, antes de desobrigada, se ausenta, deve ser sancionado nos termos do n.1 do artigo 116 do Código de Processo Penal, salvo se ocorrer situação excludente da ilicitude do facto ou da culpa do agente. II - Tendo a testemunha respondido à chamad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.