Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 10.º

EM VIGOR
No âmbito dos processos da competência dos tribunais judiciais, consideram-se feitas para a venda mediante propostas em carta fechada as remissões feitas noutros diplomas legais para a arrematação em hasta pública.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6564/17.2T8LRS.L1-628-03-2019MANUEL RODRIGUES

    BANCO · AGÊNCIA · SUCURSAL · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    I – Se a acção for proposta contra a sucursal ou agência da sociedade ou pessoa colectiva, por nascer de facto por ela praticado, a sociedade ou pessoa colectiva não poderá arguir, na defesa, a falta de personalidade judiciária da demandada. II – No entanto, nada impede a substituição processual da sucursal ou agência demandada pela sociedade ou pessoa colectiva, a quem respeita a relação jurídic

  • TRL318/11.7TNLSB-A.L1-228-06-2018JORGE VILAÇA

    SOCIEDADE COMERCIAL · SUCURSAL · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    A sucursal de uma sociedade comercial com sede no estrangeiro tem personalidade judiciária para intervir, apresentando contestação, em ação em que foi chamada a intervir a título acessório a sociedade principal e na qual se discutem obrigações assumidas por esta perante sociedade portuguesa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.