Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoAPOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO · MULTA · DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO
I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de petição inicial após indeferimento de apoio judiciário dá lugar a aplicação de multa e, se a omissão persistir, a nova multa, se tal indeferimento só for conhecido após a citação dos réus. II. Ressalvada a proibição de desentranhamento da petição inicial após a estabilização da instância, há que aplicar o regime genérico pre
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · TAXA DE JUSTIÇA. · NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO (NIP
1.A dedução da impugnação judicial remetida a juízo por via electrónica, encontra-se sujeita ao pagamento prévio da taxa de justiça inicial, cuja prova tem de ser remetida dentro do prazo de cinco dias a contar da apresentação da mesma, sob pena do seu desentranhamento e devolução à parte; 2. No documento de pagamento da taxa de justiça referida, tem de ser indicado o respectivo NIP (número de id
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PETIÇÃO · PEDIDO
I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência m
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PETIÇÃO · PEDIDO
I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja do pedido inicial e da respectiva causa de pedir, sendo irrelevantes as posteriores alterações ou ampliações. II - Pedido, contra uma Câmara Municipal, o reconhecimento do direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência m
CUSTAS · ISENÇÃO DE CUSTAS
O artigo 5 do DL n. 118/85, de 19/04, revogou as disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código das Custas Judiciais, incluindo o art. 27 do DL n. 322/82, de 12/08, respeitante aos processos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.