Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 666.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - É lícito, porém, ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la, nos termos dos artigos seguintes. 3 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC959/2022-09-2022Assunção Raimundo
  • STJ06A273524-10-2006SEBASTIÃO PÓVOAS

    REFORMA DA DECISÃO

    1) A reforma do mérito prevista no nº 2 do artigo 669º do Código de Processo Civil, tem o perfil substancial do recurso, já que se traduz na reapreciação do julgado, ainda pelo tribunal que proferiu a decisão. 2) Mas como faculdade excepcional que é, deve conter-se nos apertados limites definidos pela expressão "manifesto lapso", reportada à determinação da norma aplicável, à qualificação jurídic

  • STA03143003-06-1997ROSENDO JOSE

    REFORMA DE SENTENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · DIREITO PROCESSUAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    A reforma de decisão judicial nos termos do n. 2 do art. 669 do CPC, na redacção introduzida naquele Código pelos DL n. 329-A/95, de 12.12 e 180/96, de 25.9, só é de admitir quando tenha sido proferida em processo iniciado após 1.1.97.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.