Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoREFORMA DA DECISÃO
1) A reforma do mérito prevista no nº 2 do artigo 669º do Código de Processo Civil, tem o perfil substancial do recurso, já que se traduz na reapreciação do julgado, ainda pelo tribunal que proferiu a decisão. 2) Mas como faculdade excepcional que é, deve conter-se nos apertados limites definidos pela expressão "manifesto lapso", reportada à determinação da norma aplicável, à qualificação jurídic
REFORMA DE SENTENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · DIREITO PROCESSUAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO
A reforma de decisão judicial nos termos do n. 2 do art. 669 do CPC, na redacção introduzida naquele Código pelos DL n. 329-A/95, de 12.12 e 180/96, de 25.9, só é de admitir quando tenha sido proferida em processo iniciado após 1.1.97.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.