Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 329.º

EM VIGOR
[...] 1 - O chamamento de condevedores ou do principal devedor, suscitado pelo réu que nisso mostre interesse atendível, é deduzido obrigatoriamente na contestação ou, não pretendendo o réu contestar, no prazo em que esta deveria ser apresentada. 2 - Tratando-se de obrigação solidária e sendo a prestação exigida na totalidade a um dos condevedores, pode o chamamento ter ainda como fim a condenação na satisfação do direito de regresso que lhe possa vir a assistir. 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS05779/1204-06-2015BÁRBARA TAVARES TELES

    CADUCIDADE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

    1. Os benefícios fiscais sujeitos a uma condição resolutiva, face ao carácter retroactivo da referida declaração de caducidade dos benefícios (por não cumpridas as condições impostas), o facto tributário como que só com a verificação daquela se concretizou ou completou. 2. O não cumprimento dos objectivos e condições que estiveram na base dos benefícios concedidos faz nascer, para o beneficiár

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.