Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 167.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os mandatários judiciais poderão ainda obter informação sobre o estado dos processos em que intervenham através de acesso aos ficheiros informáticos existentes nas secretarias, nos termos previstos no respectivo diploma regulamentar.