Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 381.º

EM VIGOR
Âmbito das providências cautelares não especificadas 1 - Sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, pode requerer a providência conservatória ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado. 2 - ... 3 - ... 4 - Não é admissível, na dependência da mesma causa, a repetição de providência que haja sido julgada injustificada ou tenha caducado.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP338/20.0T8ESP.P127-05-2021FRANCISCA MOTA VIEIRA

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DIREITOS FUNDAMENTAIS

    I - A decisão de indeferimento da providência cautelar não produz qualquer efeito preclusivo e não impede a propositura de uma nova providência cautelar, a qual, naturalmente, deverá basear-se em circunstâncias supervenientes ou argumentos jurídicos que não pudessem ser invocados com a propositura da anterior providência cautelar. II - As excepções ao direito de liberdade de expressão – consagrad

  • TRL3705/11.7T2SNT-G.L1-631-01-2013OLINDO GERALDES

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · REPETIÇÃO · CASO JULGADO

    I. Por efeito da regra da proibição da repetição da providência, consagrada no n.º 4 do art. 381.º do Código de Processo Civil, não pode a parte, depois da providência cautelar ter sido julgada improcedente ou tiver caducado, requerer de novo a mesma providência, na dependência da mesma causa, ainda que baseada em factos diferentes. Embora pelo efeito do caso julgado nada obstasse a novo requerim

  • TRL7956/2007-108-01-2008RUI VOUGA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · APREENSÃO DE VEÍCULO · LESÃO GRAVE

    I - Indiciariamente provado que a Requerente é proprietária do veículo cuja apreensão requereu e que a Requerida já não goza da faculdade de o usar (por já se ter extinto o contrato de aluguer de veículo), o facto de a Requerida manter em seu poder tal veículo, com o inerente risco da sua perda total ou parcial e com o desgaste e desvalorização derivadas da utilização que ela lhe pode dar, e a cir

  • TRP982104517-11-1998LEMOS JORGE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS

    I - A ofensa da posse, ainda que não violenta, poderá justificar o recurso ao procedimento cautelar comum. II - Pressuposto do decretamento da providência é o fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito de outrem. III - Na providência cautelar comum ( como na anterior providência cautelar não especificada ) visa-se obstar a que o titular do direito sofra le

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.