Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 651.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Se faltar algum dos advogados, o que será comunicado ao mandante; neste caso, designar-se-á logo data para a audiência, com dispensa de cumprimento, quanto ao faltoso, do disposto no artigo 155.º 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A falta de alguma ou de ambas as partes que tenham sido convocadas para a tentativa de conciliação não é motivo de adiamento, mesmo que não se tenham feito representar por advogado com poderes especiais para transigir.