Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 824.º-A

EM VIGOR
Impenhorabilidade de quantias pecuniárias ou depósitos bancários São impenhoráveis a quantia em dinheiro ou o depósito bancário resultantes da satisfação de crédito impenhorável, nos mesmos termos em que o era o crédito originariamente existente.»