Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 510.º

EM VIGOR
[...] 1 - Findos os articulados, se não houver que proceder à convocação da audiência preliminar, o juiz profere, no prazo de 20 dias, despacho saneador destinado a: a) ... b) Conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória. 2 - Se houver lugar a audiência preliminar, o despacho saneador é logo ditado para a acta; quando, porém, a complexidade das questões a resolver o exija, o juiz poderá excepcionalmente proferi-lo por escrito, no prazo de 20 dias, suspendendo-se a audiência e fixando-se logo data para a sua continuação, se for caso disso. 3 - ... 4 - Não cabe recurso da decisão do juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão de matéria que lhe cumpra conhecer. 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2559/07.2TVLSB.L1-210-09-2009TERESA ALBUQUERQUE

    COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I - Quando o R se haja defendido com a invocação da excepção da incompetência em razão da matéria, mas o tribunal em que a acção pende, não seja o territorialmente competente, não deve aquela excepção ser apreciada prioritariamente, antes devendo o juiz fazer sobrepor a essa apreciação o conhecimento oficioso da excepção da incompetência em razão do território, remetendo o processo para o tribunal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.