Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 24.º

EM VIGOR
Registo das audiências É imediatamente aplicável aos processos de natureza civil, pendentes em quaisquer tribunais na data da entrada em vigor do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 39/95, de 15 de Fevereiro, no que respeita ao registo das audiências.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0972/0517-10-2006JORGE DE SOUSA

    PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. · DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. · LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. · RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA.

    I - O artº 15.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, estabelece um regime especial de reclassificação de funcionários, de carácter obrigatório, aplicável apenas a situações de desajustamento funcional subsistentes à data da sua entrada em vigor. II - Tratando-se de uma norma especial, o seu regime prevalece sobre as disposições gerais daquele diploma, no seu específico domínio de aplicaç

  • TC767/0416-11-2005Gil Galvão
  • TC928/0318-01-2005Maria Fernanda Palma
  • STA01613/0230-03-2004ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · ESTADO. · ACIDENTE DE VIAÇÃO. · CONTESTAÇÃO.

    I - A especificação, tenha ou não havido reclamações, tenha ou não havido impugnação do despacho que as decidiu, pode sempre ser alterada, mesmo na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio; II - Proposta contra câmara municipal acção de condenação por danos resultante de acidente de viação, não tendo nenhum funcionário ou agente da ré nele particip

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.