Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 138.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - É permitido o uso de meios informáticos no tratamento e execução de quaisquer actos ou peças processuais, desde que se mostrem respeitadas as regras referentes à protecção de dados pessoais e se faça menção desse uso.