Artigo 138.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - É permitido o uso de meios informáticos no tratamento e execução de quaisquer actos ou peças processuais, desde que se mostrem respeitadas as regras referentes à protecção de dados pessoais e se faça menção desse uso.