Artigo 154.º
EM VIGORManutenção da ordem nos actos processuais
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6 - Das decisões que retirem a palavra, ordenem a expulsão do local ou condenem em multa cabe agravo, com efeito suspensivo; interposto recurso da decisão que retire a palavra ou ordene a saída do local em que o acto se realize ao mandatário judicial, suspende-se o acto até que o agravo, a processar como urgente, seja julgado.
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