Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 154.º

EM VIGOR
Manutenção da ordem nos actos processuais 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Das decisões que retirem a palavra, ordenem a expulsão do local ou condenem em multa cabe agravo, com efeito suspensivo; interposto recurso da decisão que retire a palavra ou ordene a saída do local em que o acto se realize ao mandatário judicial, suspende-se o acto até que o agravo, a processar como urgente, seja julgado. 7 - ...