Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 155.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Quando a marcação não possa ser feita nos termos do número anterior, devem os mandatários impedidos em consequência de outro serviço judicial já marcado comunicar o facto ao tribunal, no prazo de cinco dias, propondo datas alternativas, após contacto com os restantes mandatários interessados. 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1846/2007-328-02-2007RICARDO SILVA

    RECUSA DE JUÍZ · IMPARCIALIDADE · DATA PARA JULGAMENTO · FALTA DE ACORDO

    I - O regime do art.º 155.º do CPC, aplicável ao processo penal por força do disposto no n.º 4 do art.º 312.º do CPP, consagra um princípio de cooperação, que abrange as relações dos sujeitos processuais, em todas as suas direcções possíveis. II - Este princípio de cooperação, para além de óbvias implicações de natureza ético-deontológica, visa a aplicação de uma justiça expedita e eficaz, ou

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.