Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 840.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Quando o imóvel penhorado for a casa de habitação onde resida habitualmente o executado, é aplicável o previsto no artigo 930.º-A para a entrega de coisa certa, podendo ainda o juiz, ponderadas as circunstâncias, sustar a desocupação até à venda.