Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 99.º

EM VIGOR
[...] 1 - As partes podem convencionar qual a jurisdição competente para dirimir um litígio determinado, ou os litígios eventualmente decorrentes de certa relação jurídica, contanto que a relação controvertida tenha conexão com mais de uma ordem jurídica. 2 - ... 3 - ... 4 - ...