Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 687.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os recursos interpõem-se por meio de requerimento, dirigido ao tribunal que proferiu a decisão recorrida e no qual se indique a espécie de recurso interposto e, nos casos previstos nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 678.º e na parte final do n.º 2 do artigo 754.º, o respectivo fundamento. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - No caso previsto no n.º 1 do artigo 725.º, a decisão que deferir o requerido altera o despacho previsto no número anterior.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00807/07.8BEVIS20-03-2015Frederico Macedo Branco

    OMISSÃO DE PRONUNCIA; INDEMNIZAÇÃO

    I – O dever de indemnizar não abrange os danos conexos com os benefícios que adviriam da hipotética, mas em concreto proibida, legalidade da aprovação, sendo por isso limitado aos danos negativos. Estão excluídos daquele dever os danos que não são desencadeados pela aprovação ilícita, radicando antes no limite decorrente da ilegalidade da aprovação. O limite dos danos indemnizáveis não pode ultra

  • TC1332/1326-06-2014Pedro Machete
  • STJ103-H/2000.C1.S120-01-2010JOÃO BERNARDO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR

    Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º303/2007, de 24.9), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3 daquele código.

  • STJ09A068021-04-2009SALAZAR CASANOVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · RECURSO DE APELAÇÃO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    I- A lei não impõe ao recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto o ónus de manifestar essa intenção antes do prazo de 30 dias a que alude o artigo 698./2 do C.P.C. II- Por isso, interposto recurso da sentença, o Tribunal, se a minuta não for apresentada no prazo de 30 dias, deve aguardar o decurso do prazo de 40 dias concedido pela lei ao recorrente que pretenda impugnar a matéria de fac

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.