Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 494.º

EM VIGOR
[...] São dilatórias, entre outras, as excepções seguintes: a) A incompetência, quer absoluta, quer relativa, do tribunal; b) A nulidade de todo o processo; c) A falta de personalidade ou de capacidade judiciária de alguma das partes; d) A falta de autorização ou deliberação que o autor devesse obter; e) A ilegitimidade de alguma das partes; f) A coligação de autores ou réus, quando entre os pedidos não exista a conexão exigida no artigo 30.º; g) A pluralidade subjectiva subsidiária, fora dos casos previstos no artigo 31.º-B; h) A falta de constituição de advogado por parte do autor, nos processos a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º, e a falta, insuficiência ou irregularidade de mandato judicial por parte do mandatário que propôs a acção; i) A litispendência ou o caso julgado; j) A preterição do tribunal arbitral necessário ou a violação de convenção de arbitragem.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ67-A/1999.P1.S129-06-2010SEBASTIÃO PÓVOAS

    CASO JULGADO · INVENTÁRIO · AGRAVO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1. Na vigência do artigo 754.º do Código de Processo Civil, na redacção dos Decretos-Lei n.ºs 180/96, de 25 de Setembro e 375-A/99, de 20 de Setembro, se o agravo é interposto com o fundamento na contradição de julgados, não basta afirmar esse requisito no requerimento de interposição, devendo o mesmo ser levado às conclusões que culminam a alegação e esta instruída com certidão do aresto fundamen

  • TRL2559/07.2TVLSB.L1-210-09-2009TERESA ALBUQUERQUE

    COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I - Quando o R se haja defendido com a invocação da excepção da incompetência em razão da matéria, mas o tribunal em que a acção pende, não seja o territorialmente competente, não deve aquela excepção ser apreciada prioritariamente, antes devendo o juiz fazer sobrepor a essa apreciação o conhecimento oficioso da excepção da incompetência em razão do território, remetendo o processo para o tribunal

  • TRL7344/2006-130-01-2007RUI VOUGA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ABUSO DE DIREITO

    1) A partir da revisão do CPC de 1995/1996, ficou claro que o despacho saneador apenas constitui caso julgado formal em relação às questões concretamente apreciadas, o que consequencia que as declarações genéricas proferidas no despacho saneador sobre pressupostos processuais (v.g. a legitimidade das partes) ou nulidades não formam caso julgado formal impeditivo da ulterior reapreciação (designada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.