Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 332.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Os chamados podem suscitar sucessivamente o chamamento de terceiros, seus devedores em via de regresso, nos termos previstos nas disposições antecedentes. 4 - A sentença proferida constitui caso julgado quanto ao chamado, nos termos previstos no artigo 341.º, relativamente às questões de que dependa o direito de regresso do autor do chamamento, por este invocável em ulterior acção de indemnização.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00590/13.8BEAVR25-02-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO COMITENTE – COMISSÁRIO – EMPREITEIRO/SUBEMPREITEIRO - DEVER DE VIGILÂNCIA

    I – Para que comece a correr o prazo da prescrição a que se reporta o n.º 1 do artigo 498.º do CC, é de exigir o conhecimento, pelo lesado de que é juridicamente fundado o direito à indemnização, ou seja, de que teve conhecimento do direito que lhe compete. II- Não é expectável que os trabalhos de construção de uma autoestrada provoquem deficiências estruturais na habitação de terceiros, pelo q

  • TCAS11854/1530-06-2016CATARINA JARMELA

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA – ARTIGOS ARTS. 330º A 333º, DO CPC DE 1961 - COMPETÊNCIA

    I - A intervenção acessória produz uma modificação subjectiva da relação processual, fazendo surgir na lide um sujeito passivo de uma relação conexa que o autor não demandou, mas não opera uma qualquer modificação objectiva, pois o objecto da acção é o que foi fixado na petição inicial, ou seja, as questões a discutir continuam a ser apenas aquelas que contendem com a apreciação do pedido formulad

  • TRP1153/08.5TBMCN.P131-05-2011ANTÓNIO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE DE CONSTRUTORA CIVIL · ÓNUS DA PROVA

    I - Existindo contrato de seguro celebrado por E..., Lda, a favor de terceiros, para cobrir os riscos e os danos da responsabilidade civil emergentes da sua actividade de construtora civil, no cabia àquela, A. alegar e provar que no contrato não existia nenhuma clausula de exclusão da responsabilidade da R.(seguradora). II - Esse ónus, considerando que estaríamos perante factos impeditivos do dir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.