Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 150.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Podem ainda as partes praticar actos processuais através de telecópia ou por meios telemáticos, nos termos previstos em diploma regulamentar. 4 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP991044609-06-1999MARQUES PEREIRA

    ARGUIDO · RECURSO · RECURSO PENAL · TAXA DE JUSTIÇA

    I - Os arguidos presos gozam de isenção de taxa de justiça pela interposição de recurso em primeira instância mas não estão isentos da multa prevista no artigo 145 do Código de Processo Civil. II - O artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil é inaplicável no processo penal.

  • STA04084309-12-1998RUI PINHEIRO

    MULTA PROCESSUAL.

    O legislador não pensou nas multas do nº 5 do artigo 145º do CPC como juízos de reprovação sancionatória de cariz ético-jurídico mas tão só como mero encargo económico para quem, retardando a cumprir, não obstante o fez ainda em tempo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.