Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 264.º

EM VIGOR
[...] 1 - Às partes cabe alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções. 2 - O juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas partes, sem prejuízo do disposto nos artigos 514.º e 665.º e da consideração, mesmo oficiosa, dos factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa. 3 - Serão ainda considerados na decisão os factos essenciais à procedência das pretensões formuladas ou das excepções deduzidas que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e discussão da causa, desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2480/09.0TBCSC-C.L1-613-07-2010MANUEL GONÇALVES

    ARRESTO · REQUISITOS

    I- O arresto deverá ser decretado sobre bens que se afigure suficientes para garantia do crédito do requerente. II- Para concretização desse critério, haverá que não ser excessivamente benévolo para com o requerido, por forma a não se frustrar o objectivo do arresto, que é a promoção do cumprimento coercivo da obrigação. III- Não pode nomeadamente deixar de se ponderar um eventual concurso de cr

  • TRP082030015-04-2008GUERRA BANHA

    NOVAS PROVAS · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · OMISSÃO

    1. A possibilidade de as partes requererem novas provas, ao abrigo do nº 3 do art. 265º do CPC, depende de dois pressupostas: - necessidade da prova quanto a algum dos factos controvertidos de que o tribunal tenha de conhecer; - impossibilidade ou desnecessidade de a indicar até ao termo do prazo previsto no art. 512º-A do CPC, seja porque a desconhecia, seja porque a sua necessidade surgiu em m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.