Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 660.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 288.º, a sentença conhece, em primeiro lugar, das questões processuais que possam determinar a absolvição da instância, segundo a ordem imposta pela sua precedência lógica. 2 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ06S172822-03-2007VASQUES DINIS

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONCLUSÕES · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES

    I - No âmbito do CPT/81, é legal a emissão de parecer do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, desde que às partes seja dada oportunidade de contradizer o entendimento dele constante. II - Tendo o recorrente sido convidado a apresentar conclusões das alegações, e não tendo, nessa sequência, apresentado conclusões quanto a determinada «questão», com os fundamentos da sua disco

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.