Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - As sucursais, agências, filiais, delegações ou representações podem demandar ou ser demandadas quando a acção proceda de facto por elas praticado. 2 - Se a administração principal tiver a sede ou o domicílio em país estrangeiro, as sucursais, agências, filiais, delegações ou representações estabelecidas em Portugal podem demandar e ser demandadas, ainda que a acção derive de facto praticado por aquela, quando a obrigação tenha sido contraída com um português ou com um estrangeiro domiciliado em Portugal.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP111/22.1T8ESP.P111-01-2024PAULO DIAS DA SILVA

    PERSONALIDADE JURÍDICA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · SUCURSAL · PROCURAÇÃO

    I - Enquanto sucursal do Banco 1..., S.A., a Agência sita em Espinho e Ré nos autos, para além de desprovida de personalidade jurídica, actua enquanto estabelecimento que representa organicamente a entidade em que se integra. II - Enquanto mera intermediária no âmbito dos contratos celebrados entre o cliente e o Banco 1..., S.A. e dos serviços a prestar por este, encontra-se inteiramente subordin

  • STA01389/1425-03-2015MARIA DO CÉU NEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTO LÍCITO · ACTO ILÍCITO · DANO ESPECIAL E ANORMAL

    Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito, possa ser ancorado no que se dispõe no artº 9º do DL nº 48051 de 21/11/1967, impõe-se que a autora alegue e prove que os actos que materializaram a deliberação camarária de remoção da placa publicitária, têm respaldo legal, isto é, que os mesmos foram praticados a coberto de boas práticas e que, apesar disso, provoc

  • STA0228/0722-05-2007FERNANDA XAVIER

    RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · ENVIO POR TELECÓPIA. · NOTIFICAÇÃO

    I - O DL 28/92, de 27.01, que veio permitir a prática, por telecópia, dos actos processuais é aplicável na jurisdição administrativa. II - O artº 4º do DL 28/92, de 27.02 não foi revogado pelo artº 150º do CPC, em qualquer das sucessivas redacções, introduzidas pelos DL 183/2000, de 10.08 e pelo DL 324/2003, de 27.12. III - Assim, tendo as alegações de recurso jurisdicional sido enviadas por t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.