Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 475.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Do despacho que confirme o não recebimento cabe agravo, até à Relação, ainda que o valor da causa não ultrapasse a alçada dos tribunais de 1.ª instância, aplicando-se, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 234.º-A.