Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 684.º-A

EM VIGOR
Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido 1 - ... 2 - Pode ainda o recorrido, na respectiva alegação e a título subsidiário, arguir a nulidade da sentença ou impugnar a decisão proferida sobre pontos determinados da matéria de facto, não impugnados pelo recorrente, prevenindo a hipótese de procedência das questões por este suscitadas. 3 - ...