Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PROVOCADA · PEDIDO SUBSIDIÁRIO
I – O nº 2 do art. 325º do CPC dá concretização à figura da pluralidade subjectiva subsidiária consagrada no art. 31º-B do mesmo diploma, que possibilita ao autor formular um pedido subsidiário contra o interveniente em caso de dúvida sobre o sujeito passivo da relação controvertida. II – Perante a alegação da seguradora e sem prejuízo da versão do autor quanto à dinâmica do acidente, podem levan
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.