Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 325.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Nos casos previstos no artigo 31.º-B, pode ainda o autor chamar a intervir como réu o terceiro contra quem pretenda dirigir o pedido. 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1869/07.3TBFLG- A .G116-03-2009CONCEIÇÃO BUCHO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PROVOCADA · PEDIDO SUBSIDIÁRIO

    I – O nº 2 do art. 325º do CPC dá concretização à figura da pluralidade subjectiva subsidiária consagrada no art. 31º-B do mesmo diploma, que possibilita ao autor formular um pedido subsidiário contra o interveniente em caso de dúvida sobre o sujeito passivo da relação controvertida. II – Perante a alegação da seguradora e sem prejuízo da versão do autor quanto à dinâmica do acidente, podem levan

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.