Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 304.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Finda a produção da prova, o juiz declara quais os factos que julga provados e não provados, observando, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 653.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP063473416-11-2006AMARAL FERREIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I- O direito de exigir a prestação de contas está directamente relacionado com a qualidade de administrador em que alguém se encontra investido quanto a bens que não lhe pertencem. II- A obrigação de prestar contas pode decorrer directamente da lei. III- Mas pode também derivar do negócio jurídico ou mesmo do princípio geral da boa fé.

  • TRP032520716-12-2003FERNANDO SAMÕES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO · ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - Contestada a obrigação de prestar contas, no processo especial próprio, se a questão não puder ser decidida de forma sumária, seguir-se-ão os termos do processo comum. II - Se a indagação foi sumária, é obrigatório declarar quais os factos que o tribunal julga provados e não provados, especificando os fundamentos. III - A omissão deste dever não se pode considerar sanada com a fixação dos fa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.