Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 145.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - O juiz pode determinar a redução ou dispensa da multa nos casos de manifesta carência económica ou quando o respectivo montante se revele manifestamente desproporcionado.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0465/1023-09-2010RUI BOTELHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO ILÍCITO

    I – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano; acção improcederá se um destes requis

  • TRG2537/07-114-01-2008ROSA TCHING

    RECURSO SUBORDINADO · APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES

    As alegações de recurso subordinado têm de ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho que o admitiu e não no prazo estabelecido para o oferecimento das contra-alegações no tocante ao recurso principal, ou seja, no prazo de 30 dias a contar da notificação da apresentação das alegações do recurso principal .

  • TRP991044609-06-1999MARQUES PEREIRA

    ARGUIDO · RECURSO · RECURSO PENAL · TAXA DE JUSTIÇA

    I - Os arguidos presos gozam de isenção de taxa de justiça pela interposição de recurso em primeira instância mas não estão isentos da multa prevista no artigo 145 do Código de Processo Civil. II - O artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil é inaplicável no processo penal.

  • TRL007561317-03-1999ANA MARIA MOREIRA DA SILVA

    TELECÓPIA · MULTA · RECURSO · TEMPESTIVIDADE

    I - Ocorrendo erro ou lapso manifesto ao considerar intempestivo um recurso por se não ter atentado no uso de telecópia e no pagamento de multa prevista no art. 145º, nº 5 e nº 6, do C.P.C., e de deferir correspondente reclamação. II - A dedução do pedido indemnizatório perante o tribunal civil, independentemente do momento em que é apresentada, equivale a renúncia ao exercício do direito de que

  • STA04084309-12-1998RUI PINHEIRO

    MULTA PROCESSUAL.

    O legislador não pensou nas multas do nº 5 do artigo 145º do CPC como juízos de reprovação sancionatória de cariz ético-jurídico mas tão só como mero encargo económico para quem, retardando a cumprir, não obstante o fez ainda em tempo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.