Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 400.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Na falta de alguma das partes ou se a tentativa de conciliação se frustrar, o juiz ordena a produção da prova e, de seguida, decide, por sentença oral, sucintamente fundamentada.