Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMODIFICAÇÃO DO PEDIDO DA CAUSA DE PEDIR · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OUTSOURCING · MODIFICAÇÃO DA INSTÂNCIA
1. Ao regular a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, o artigo 273º, nº 6 do Código de Processo Civil atende à relação jurídica material que legitima a pretensão. 2. Tal norma possibilita a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, não só quando algum dos factos que integram a nova causa de pedir coincidam com factos que integram a causa de pedir reconvencional ou tenh
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.