Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 273.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O pedido de aplicação de sanção pecuniária compulsória, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 829.º-A do Código Civil, pode ser deduzido nos termos da segunda parte do n.º 2. 5 - Nas acções de indemnização fundadas em responsabilidade civil, pode o autor requerer, até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento em 1.ª instância, a condenação do réu nos termos previstos no artigo 567.º do Código Civil, mesmo que inicialmente tenha pedido a condenação daquele em quantia certa. 6 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL4777/09.0TBOER.L1-229-11-2012ONDINA CARMO ALVES

    MODIFICAÇÃO DO PEDIDO DA CAUSA DE PEDIR · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OUTSOURCING · MODIFICAÇÃO DA INSTÂNCIA

    1. Ao regular a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, o artigo 273º, nº 6 do Código de Processo Civil atende à relação jurídica material que legitima a pretensão. 2. Tal norma possibilita a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, não só quando algum dos factos que integram a nova causa de pedir coincidam com factos que integram a causa de pedir reconvencional ou tenh

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.