Artigo 240.º
EM VIGOR[...]
1 - Se o funcionário apurar que o citando reside ou trabalha efectivamente no local indicado, não podendo, todavia, proceder à citação por o não encontrar, deixará nota com indicação de hora certa para a diligência na pessoa encontrada que estiver em melhores condições de a transmitir ao citando, ou, quando tal for impossível, afixará o respectivo aviso no local mais indicado.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Considera-se pessoal a citação efectuada nos termos dos n.os 2 ou 3 deste artigo.