Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I- A admissibilidade do recurso de revista extraordinária baseada na al. d) do art. 629º, 2, do CPC, para acórdão da Relação «do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal», circunscreve-se (numa lógica de cumulação de requisitos) aos casos em que se pretende recorrer de acórdão proferido no âmbito de acção cujo valor excede a alçada da Relação, sem desrespeitar o va
DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
A admissibilidade de um recurso com o fundamento especial previsto na al. d) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não prescinde (ao contrário do que sucede com as situações configuradas nas demais alíneas que a antecedem) da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade em função do valor da causa e da medida de sucumbência, pelo que só é admissível recurso de revista para o Supremo com esse fu
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
A admissibilidade do recurso de revista extraordinária baseada na al. d) do art. 629.º, n.º 2, do CPC, para acórdão da Relação “do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal”, circunscreve-se (numa lógica de cumulação de requisitos) aos casos em que se pretende recorrer de acórdão proferido no âmbito de acção cujo valor excede a alçada da Relação, sem desrespeitar o
DESPACHO
ACÇÃO DE DESPEJO · ADMISSÃO DO RECURSO
As acções de despejo admitem sempre recurso para a Relação, independentemente do valor, qualquer que seja o fim do arrendamento; as acções sobre contratos de arrendamento visando a sua validade ou subsistência, também admitem recurso para a Relação, independentemente do valor, desde que o contrato tenha fins habitacionais.
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO
«Do disposto nos artigos 427º e 432º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça».
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.