Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 669.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - É ainda lícito a qualquer das partes requerer a reforma da sentença quando: a) Tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; b) Constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. 3 - Cabendo recurso da decisão, o requerimento previsto no número anterior é feito na própria alegação, aplicando-se, com as adaptações necessárias, o disposto no n.º 4 do artigo 668.º

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC507/1620-12-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN00647/07.4BEPRT18-03-2016Esperança Mealha

    CONTRATO ADMINISTRATIVO; CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE TEATRO MUNICIPAL; PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL

    I – A difícil destrinça entre contrato administrativo e contrato de direito privado da Administração Pública tem escassa relevância para decidir sobre o procedimento pré-contratual aplicável na formação do contrato, visto que os sucessivos diplomas que vieram tipificar os procedimentos administrativos que devem anteceder a celebração dos contratos públicos definiram o seu âmbito objetivo de aplica

  • STA0169/0307-06-2005ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

    Nos termos do artigo 686.º do CPC, a arguição de nulidades de sentença, ao abrigo do artigo 668.º do mesmo Código, não é factor de diferimento do prazo de interposição de recurso jurisdicional.

  • STA04116704-03-1999MACEDO DE ALMEIDA

    REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669 do Código de Processo Civil, preceito introduzido pelo Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1 de Janeiro de 1997.

  • STA03143003-06-1997ROSENDO JOSE

    REFORMA DE SENTENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · DIREITO PROCESSUAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    A reforma de decisão judicial nos termos do n. 2 do art. 669 do CPC, na redacção introduzida naquele Código pelos DL n. 329-A/95, de 12.12 e 180/96, de 25.9, só é de admitir quando tenha sido proferida em processo iniciado após 1.1.97.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.