Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoARRESTO · REQUISITOS
I- O arresto deverá ser decretado sobre bens que se afigure suficientes para garantia do crédito do requerente. II- Para concretização desse critério, haverá que não ser excessivamente benévolo para com o requerido, por forma a não se frustrar o objectivo do arresto, que é a promoção do cumprimento coercivo da obrigação. III- Não pode nomeadamente deixar de se ponderar um eventual concurso de cr
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · MORA
I - A mora do devedor pode extinguir-se (purgatio morae), por diversos modos, designadamente mediante acordo das partes, do qual resulte deixar o devedor de ficar em atraso, por se deferir para momento ulterior o vencimento da obrigação (moratória). O credor concede ao devedor um prazo para cumprir ou declara prorrogado o prazo que já findara ou dá sem efeito a interpelação efectuada ou, sempre co
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.