Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 122.º

EM VIGOR
Auditorias, verificações e inspeções 1 - As verificações e inspeções com vista ao cumprimento dos requisitos e medidas de segurança em sede do processo de licenciamento são realizadas pelo DSP. 2 - As inspeções às sedes, filiais, instalações operacionais e demais instalações das entidades de segurança privada e das entidades formadoras são realizadas pelo DSP, sem prejuízo das competências atribuídas à Inspeção-Geral da Administração Interna. 3 - As auditorias com vista à verificação dos requisitos e cumprimento do referencial de qualidade, em sede do processo de licenciamento e de exercício da atividade de entidade formadora, são realizadas pelo DSP, com a colaboração do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). 4 - Sem prejuízo de procedimento contraordenacional, sempre que das auditorias referidas no número anterior resulte a não conformidade com os requisitos mínimos, devem ser formuladas recomendações quanto às medidas a serem implementadas e respetivos prazos de implementação.