Artigo 8.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicada no anexo ii da presente portaria, e da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Lei n.º 34/2013, de 16 de maio» deve ler-se «Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho».