Artigo 75.º
EM VIGOR[...]
1 - A entidade formadora deve elaborar e disponibilizar o regulamento interno a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que contemple as regras de funcionamento aplicáveis à sua atividade formativa, que refiram com clareza os seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
2 - [...]
3 - A entidade formadora deve assegurar a divulgação do regulamento, nomeadamente, através da sua disponibilização no local de atendimento, nas salas de formação averbadas e, quando exista, no sítio da Internet da entidade.