Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 70.º

EM VIGOR
Manuseamento de valores 1 - Sempre que exista necessidade de manuseamento de valores ou de dispositivos que contenham valores, essa operação deve ocorrer em área reservada, sem que haja acesso de terceiros. 2 - A delimitação de áreas reservadas para manuseamento de valores deve observar os requisitos previstos na presente portaria.