Artigo 70.º
EM VIGORManuseamento de valores
1 - Sempre que exista necessidade de manuseamento de valores ou de dispositivos que contenham valores, essa operação deve ocorrer em área reservada, sem que haja acesso de terceiros.
2 - A delimitação de áreas reservadas para manuseamento de valores deve observar os requisitos previstos na presente portaria.