Artigo 84.º
EM VIGORComunicação de autorização
As autorizações previstas no n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, são comunicadas, por via eletrónica, à Direção Nacional da PSP, devendo conter os seguintes elementos:
a) Número de cartão profissional do tratador;
b) Número de registo do animal, nos termos do respetivo regime legal;
c) Data de emissão da autorização;
d) Validade da autorização.
SECÇÃO VI
Porte de arma