Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 84.º

EM VIGOR
Comunicação de autorização As autorizações previstas no n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, são comunicadas, por via eletrónica, à Direção Nacional da PSP, devendo conter os seguintes elementos: a) Número de cartão profissional do tratador; b) Número de registo do animal, nos termos do respetivo regime legal; c) Data de emissão da autorização; d) Validade da autorização. SECÇÃO VI Porte de arma