Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 42.º

EM VIGOR
Diferenciação de especialidades 1 - O cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciadores para as especialidades previstas no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. 2 - Para a especialidade de assistente de portos e aeroportos o cartão profissional de segurança privado contém elementos diferenciados para a habilitação de segurança aeroportuária e para proteção portuária. SECÇÃO II Licenciamento