Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) Porta de acesso à central de receção e monitorização de alarmes blindada, com classe de resistência 3, de acordo com a norma EN 1627 e contactos magnéticos de acordo com a parte aplicável da norma EN 50131; c) [...] d) [...] e) [...] 2 - [...] a) As paredes que a delimitem devem ter uma categoria de resistência FB2, de acordo com a norma EN 50518 ou equivalente; b) Os vidros existentes devem ter uma categoria de resistência BR4, de acordo com a norma EN 1063 ou equivalente; c) As portas de acesso devem ter uma categoria de resistência FB2, de acordo com a norma EN 1522 ou equivalente, possuir sistema de interbloqueamento e ser de acesso condicionado e restrito, possuindo dispositivo de abertura controlado pelos operadores. 3 - No caso de existir serviço de guarda de chaves, o mesmo pode situar-se na central de receção e monitorização de alarmes, não se aplicando neste caso o disposto no n.º 4 do artigo 7.º 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]