Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 120.º

EM VIGOR
Verificação da informação nos processos de licenciamento 1 - A informação relativa à CAE e os dados das pessoas coletivas são confirmados através de ligação ao Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) e às bases de dados do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), em termos a definir por protocolo a celebrar entre o IRN, I. P., o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a PSP. 2 - A informação relativa à CAE e aos dados das pessoas singulares são confirmados através de ligação à base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos da legislação em vigor, definidos por protocolo a celebrar entre a AT, a Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), a AMA, I. P., e a PSP. 3 - Antes da celebração dos protocolos referidos nos números anteriores o seu conteúdo deve ser comunicado à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).