Artigo 45.º
EM VIGOR[...]
1 - Os requisitos e incompatibilidades previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, relativos a pessoal de segurança privada são aferidos através dos documentos relevantes que obrigatoriamente devem acompanhar o pedido previsto no artigo anterior.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Certificado de formação relativo ao curso a que se refere a alínea b) do n.º 7 e os n.os 8 e 9 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
h) [...]
i) Uma fotografia a cores de formato 'tipo passe', com as medidas 45 mm x 35 mm e que cumpra as recomendações ICAO;
j) Comprovativo do pagamento da taxa, exceto quando o mesmo seja realizado via eletrónica.
3 - Para a especialidade de fiscal de exploração de transportes públicos é necessário a disponibilização de documento comprovativo da ajuramentação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
4 - (Anterior n.º 3.)
a) [...]
b) Certificado de formação linguística necessária correspondente ao utilizador B1 de língua portuguesa de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa, relativamente ao requisito previsto no n.º 11 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)