Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - A sede e instalações operacionais das empresas de segurança privada devem possuir um sistema de segurança físico e eletrónico que compreenda os seguintes requisitos mínimos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - Os sistemas de alarmes referidos no número anterior devem cumprir os requisitos previstos nas normas EN 50130, 50131, 50136, 60839-11, 62676 e CLC/TS 50398, ou equivalentes, segundo os diferentes tipos de alarme.
3 - A sede e as instalações operacionais são de uso exclusivo da empresa de segurança privada, devem ser de acesso condicionado ou restrito e não podem constituir simultaneamente habitação, nem nelas ocorrer qualquer atividade não tutelada pelo regime do exercício da atividade de segurança privada.
4 - No caso de existir serviço de guarda de chaves, o mesmo deverá situar-se dentro das instalações operacionais, assegurando o controlo efetivo das mesmas em cofre-forte com grau de segurança nível 3, de acordo com a norma EN 1143-1, ou norma equivalente.
5 - [...]